main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.058237-8 (Acórdão)

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO A APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 -. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA QUE, PELO MENOS EM TESE, DELINEIA A EXISTÊNCIA DE RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR O PEDIDO DE INGRESSO NO PROCESSO FORMULADO PELA EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO PREJUDICADO. Estando o contrato de mútuo habitacional originário vinculado à denominada apólice pública - ramo 66 -, tendo sido ele ajustado no interregno entre 2-12-1988 e 29-12-2009, manifestando a Caixa Econômica Federal o seu interesse jurídico na causa, pugnando, em consequência, pela sua integração à lide, trazendo ela aos autos farta documentação a comprovar, ao menos em tese, o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, atendidas aparentemente, pois, as condições consideradas no acórdão paradigma - Edcl nos Edcl no Resp n.º 1.091.393/SC -, é da competência da Justiça Federal apreciar o pedido de ingresso da empresa pública da União no feito, conforme determina a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058237-8, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
Mostrar discussão