TJSC 2014.058263-9 (Acórdão)
AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 923 DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 267, VI C/C ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CPC. EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na pendência do processo possessório é vedado tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usucapião. A proibição de propor-se ação de reconhecimento de domínio não se limita à ação reivindicatória; estende-se ao ajuizamento também da ação de usucapião" (RSTJ 195/336, 4ª T, REsp 171.624). Assim, o autor da ação possessória não pode, na pendência desta, mover ação de usucapião (RT 617/176, RJTJESP 62/230, maioria). (NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil e legislação processual e vigor, 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 939). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058263-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 923 DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 267, VI C/C ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CPC. EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na pendência do processo possessório é vedado tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usucapião. A proibição de propor-se ação de reconhecimento de domínio não se limita à ação reivindicatória; estende-se ao ajuizamento também da ação de usucapião" (RSTJ 195/336, 4ª T, REsp 171.624). Assim, o autor da ação possessória não pode, na pendência desta, mover ação de usucapião (RT 617/176, RJTJESP 62/230, maioria). (NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil e legislação processual e vigor, 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 939). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058263-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
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