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Jurisprudência


TJSC 2014.058267-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALAGAMENTO DE CÓRREGO QUE ATINGIU A CASA DOS AUTORES GERADO POR OBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO EM RAZÃO DE OBRA PARTICULAR APROVADA PELA PREFEITURA. NÃO ADEQUAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO MUNICÍPIO E OS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. Os transtornos advindos do alagamento indubitavelmente caracterizam a ocorrência de dano moral passível de indenização, uma vez que a família da autora, ao se deparar com o imóvel inundado, foi exposta a perigos de contaminação e experimentou sentimentos de desespero, impotência e temor. (AC n. 2011.046663-5, de Indaial, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 11.10.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058267-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca : São Bento do Sul
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