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Jurisprudência


TJSC 2014.058283-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. No tocante à adequação da ação popular, a análise que há de se fazer é se o benefício com a procedência da demanda é restrito ao requerente ou se irradia a toda a coletividade. Ou seja, se o desfazimento do suposto ato lesivo resulta em vantagem equânime à sociedade como um todo, e não apenas ao autor, a ação popular é meio adequado para se requerer a sua anulação, ainda que haja, de forma mediata, interesse privado na procedência dos pedidos. MÉRITO RECURSAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA NA ORIGEM. MEDIDA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. Nos termos do Edital da Licitação em voga, apenas imóveis localizados dentro do "Loteamento Área Industrial" do Município de Concórdia poderiam ter o seu direito real de uso concedido. Assim, a inclusão de lote fora dessa circunscrição, em princípio, vai de encontro com as previsões do instrumento convocatório. Daí decorre o fumus boni juris. Não fosse isso bastante, verifica-se que apenas as empresas dedicadas à atividade industrial poderiam fazer parte do certame. Todavia, admitiu-se no processo licitatório uma associação sem fins lucrativos cuja finalidade é a realização de compras para a distribuição aos seus associados, razão pela qual não se pode considerá-la como exercente de atividade industrial, ao menos em cognição sumária própria da medida de urgência. No mais, a efetividade da tutela final ficaria por demais dificultada se não ocorresse, por meio da liminar concedida, a suspensão do projeto de execução de obras no lote cujo direito real de uso foi concedido, pois, além de reversão do domínio, seria necessário, também, a demolição das construções erguidas no terreno. Desse modo, havendo discussão acerca da legalidade do procedimento licitatório que resultou no contrato administrativo objeto dos autos, mostra-se razoável o sobrestamento das obras, a fim de evitar maiores adversidades no caso de acolhimento da pretensão deduzida na inicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058283-5, de Concórdia, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Concórdia
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