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Jurisprudência


TJSC 2014.058310-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE ANORMAL. ACOLHIMENTO. PREMEDITAÇÃO, FRIEZA E DESPREZO PELO BEM MAIOR QUE É A VIDA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO DA PENA, EM RAZÃO DA TENTATIVA, FIXADA PELA METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PROFUNDIDADE. CONSUMAÇÃO INTERROMPIDA PELA CHEGADA DA MÃE DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO. REGIME INICIAL FECHADO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "A", E § 3º, C/C O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Revela-se acentuada a culpabilidade do agente que, diante da mera ruptura do relacionamento amoroso, premedita o intento homicida contra a vítima, agindo com frieza e desprezo pelo bem maior que é a vida. - Aplica-se a fração de 1/3 em relação à causa especial de diminuição de pena da tentativa, pois, considerando todo o iter criminis percorrido pelo agente na empreitada criminosa, observa-se que a conduta chegou próximo da consumação, de modo que só foi interrompida diante da chegada da mãe da vítima, que surpreendeu o agressor ainda com o pé no seu pescoço. - O condenado à pena superior a 8 (oito) anos deve começar a cumpri-la em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, sobretudo quando duas das circunstâncias judiciais lhe foram desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º c/c o art. 59). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.058310-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Balneário Camboriú
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