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Jurisprudência


TJSC 2014.058315-0 (Acórdão)

Ementa
DIVÓRCIO. PARTILHA. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PROPALADA SUB-ROGAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE HERANÇA. ART. 1.659 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA A CARGO DE QUEM ALEGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS NO CASO VERTENTE. PRESUNÇÃO DE COMPRA MEDIANTE ESFORÇO COMUM NÃO DERRUÍDA. INCLUSÃO DO IMÓVEL NA DIVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união (na ausência de prova acerca de regime de bens diverso do legal). Ônus não derruído, na hipótese. (...) (Apelação Cível n. 2013.066966-0, de Joinville, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.10.7.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058315-0, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Joinville
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