TJSC 2014.058350-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. APLUB. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO NO EXAME DE UM DOS PEDIDOS. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO, NO PONTO. - A sentença é citra petita quando, em desatenção às pretensões formuladas nos autos, deixa de examinar pedidos ou fundamentos consubstanciados nos limites da lide compostos pelas partes, em verdadeiro "esquecimento" do juiz, ensejando, como consequência, a invalidade em razão da incompletude da decisão, demandando integração, pela inegável caracterização de error in procedendo. (2) CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515 do Código de Processo Civil, reconhecida a invalidade da sentença e a necessidade de integração diante de sua configuração como citra petita, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, estando, portanto, em condições de julgamento imediato, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide ainda não examinado. (3) MÉRITO. CÁLCULO E REAJUSTE DO BENEFÍCIO. CRITÉRIO CONTRATUAL. SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO LEGAL. ADOÇÃO DOS ÍNDICES LEGAIS. ADAPTAÇÃO IMPERATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO ATINENTE A PADRÃO MONETÁRIO E QUESTÕES CORRELATAS. - A superveniência de lei nova que altera o padrão monetário e questões correlatas, enquanto disposição de Direito Público, é cogente e, portanto, imperativa, com aplicação imediata sobre as relações jurídicas, de qualquer ordem, que a ela devem se adaptar, inclusive as contratuais, tanto as já em curso quanto as que sobrevierem. Nesse sentido, não há falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito atinente a padrão monetário e questões correlatas, eis que o estatuto legal da moeda é matéria de competência exclusiva do Estado, cujo poder regulamentar, ainda que inato em determinado lapso, permitindo a livre pactuação na seara, uma vez manifestado, obsta a persistência das convenções anteriores, toleradas pela lacuna legislativa, mas com extirpação imperiosa quando colmatado o vazio legislativo. (4) REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS. ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO E AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA ELABORAÇÃO. AUSÊNCIA DE GANHO NOMINAL OU REAL. DESIMPORTÂNCIA. - O reajuste dos benefícios mantidos pelas entidades de previdência privada encontra-se adequado quando efetuado nos termos em que estabelecerem as disposições regulamentares dos respectivos planos de benefício, desde que consonantes os critérios eleitos com as condições normativas vigentes por ocasião de sua elaboração, independente da ocorrência de efetivo ganho nominal ou real no importe percebido. RECURSO DA RÉ. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente fixados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058350-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. APLUB. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO NO EXAME DE UM DOS PEDIDOS. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO, NO PONTO. - A sentença é citra petita quando, em desatenção às pretensões formuladas nos autos, deixa de examinar pedidos ou fundamentos consubstanciados nos limites da lide compostos pelas partes, em verdadeiro "esquecimento" do juiz, ensejando, como consequência, a invalidade em razão da incompletude da decisão, demandando integração, pela inegável caracterização de error in procedendo. (2) CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515 do Código de Processo Civil, reconhecida a invalidade da sentença e a necessidade de integração diante de sua configuração como citra petita, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, estando, portanto, em condições de julgamento imediato, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide ainda não examinado. (3) MÉRITO. CÁLCULO E REAJUSTE DO BENEFÍCIO. CRITÉRIO CONTRATUAL. SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO LEGAL. ADOÇÃO DOS ÍNDICES LEGAIS. ADAPTAÇÃO IMPERATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO ATINENTE A PADRÃO MONETÁRIO E QUESTÕES CORRELATAS. - A superveniência de lei nova que altera o padrão monetário e questões correlatas, enquanto disposição de Direito Público, é cogente e, portanto, imperativa, com aplicação imediata sobre as relações jurídicas, de qualquer ordem, que a ela devem se adaptar, inclusive as contratuais, tanto as já em curso quanto as que sobrevierem. Nesse sentido, não há falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito atinente a padrão monetário e questões correlatas, eis que o estatuto legal da moeda é matéria de competência exclusiva do Estado, cujo poder regulamentar, ainda que inato em determinado lapso, permitindo a livre pactuação na seara, uma vez manifestado, obsta a persistência das convenções anteriores, toleradas pela lacuna legislativa, mas com extirpação imperiosa quando colmatado o vazio legislativo. (4) REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS. ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO E AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA ELABORAÇÃO. AUSÊNCIA DE GANHO NOMINAL OU REAL. DESIMPORTÂNCIA. - O reajuste dos benefícios mantidos pelas entidades de previdência privada encontra-se adequado quando efetuado nos termos em que estabelecerem as disposições regulamentares dos respectivos planos de benefício, desde que consonantes os critérios eleitos com as condições normativas vigentes por ocasião de sua elaboração, independente da ocorrência de efetivo ganho nominal ou real no importe percebido. RECURSO DA RÉ. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente fixados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058350-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schlupp Winter
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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