TJSC 2014.058376-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA EMPRESA EMISSORA, A FIM DE GUARDAR IDENTIDADE COM OS TÍTULOS ACIONÁRIOS JÁ SUBSCRITOS - OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. A distribuição das ações (ou a indenização equivalente) deve ser feita com base na mesma classe das já subscritas, bem como na mesma origem. Em decorrência disso, o valor patrimonial da ação - VPA a ser utilizado deve considerar o mesmo tipo de ação recebida pelo acionista e a respectiva companhia emissora, in casu, a Telebrás. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058376-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA EMPRESA EMISSORA, A FIM DE GUARDAR IDENTIDADE COM OS TÍTULOS ACIONÁRIOS JÁ SUBSCRITOS - OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. A distribuição das ações (ou a indenização equivalente) deve ser feita com base na mesma classe das já subscritas, bem como na mesma origem. Em decorrência disso, o valor patrimonial da ação - VPA a ser utilizado deve considerar o mesmo tipo de ação recebida pelo acionista e a respectiva companhia emissora, in casu, a Telebrás. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058376-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Criciúma
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