TJSC 2014.058425-5 (Acórdão)
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO EVIDENCIADA. ABANDONO DA MENOR TAMBÉM NÃO PATENTEADO. MODIFICAÇÃO DESACONSELHÁVEL. PREVALÊNCIA DO STATUS ATUAL, MORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O interesse do menor prepondera em todas as ações de guarda, motivo pelo qual é desaconselhável a mudança abrupta e constante de tal encargo, sobretudo quando nada indica a insalubridade do atual lar familiar, tampouco a alienação parental. Situação que deverá ser mantida, ao menos até a realização de estudo social no processo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058425-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO EVIDENCIADA. ABANDONO DA MENOR TAMBÉM NÃO PATENTEADO. MODIFICAÇÃO DESACONSELHÁVEL. PREVALÊNCIA DO STATUS ATUAL, MORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O interesse do menor prepondera em todas as ações de guarda, motivo pelo qual é desaconselhável a mudança abrupta e constante de tal encargo, sobretudo quando nada indica a insalubridade do atual lar familiar, tampouco a alienação parental. Situação que deverá ser mantida, ao menos até a realização de estudo social no processo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058425-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Herval D'Oeste
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