TJSC 2014.058457-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 3. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADO DEVER AUTORAL EM APRESENTAR O CONTRATO, AMPARADO NO ART. 333, I, DA ANTIGA LEI PROCESSUAL. ARGUMENTO QUE NÃO PROSPERA. LEGITIMIDADE DA OI S.A. (ANTIGA BRASIL TELECOM S.A.) PARA EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM DECORRÊNCIA DOS DIREITOS E DEVERES ASSUMIDOS COM A SUCESSÃO EMPRESARIAL REALIZADA. 4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 5. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973 ÀS DEMANDAS CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC ANTIGO, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.010, II E III DO NOVO CÓDEX INSTRUMENTAL, E AO PRINCíPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058457-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 3. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADO DEVER AUTORAL EM APRESENTAR O CONTRATO, AMPARADO NO ART. 333, I, DA ANTIGA LEI PROCESSUAL. ARGUMENTO QUE NÃO PROSPERA. LEGITIMIDADE DA OI S.A. (ANTIGA BRASIL TELECOM S.A.) PARA EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM DECORRÊNCIA DOS DIREITOS E DEVERES ASSUMIDOS COM A SUCESSÃO EMPRESARIAL REALIZADA. 4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 5. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973 ÀS DEMANDAS CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC ANTIGO, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.010, II E III DO NOVO CÓDEX INSTRUMENTAL, E AO PRINCíPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058457-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Concórdia
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