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Jurisprudência


TJSC 2014.058528-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER AS INTIMAÇÕES. EXEGESE DO ART. 236, § 1º, DO CPC. EQUÍVOCO QUE FRUSTROU A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE, A PARTIR DO ATO VICIADO, INCLUSIVE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo requerimento expresso, a intimação dos atos processuais só é válida se efetivada em nome do advogado indicado, a teor do disposto no art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil". (STJ - AR: 3841 RJ 2007/0232059-3, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, j. 08/06/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058528-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Brusque
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