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Jurisprudência


TJSC 2014.058558-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. ANTERIOR DISCUSSÃO. AFASTAMENTO MANTIDO. "A jurisprudência tem decidido no sentido de que a discussão antes do evento criminoso faz desaparecer o motivo fútil" (CAPEZ. Fernando. Curso de direito penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77). À míngua de elementos indicativos do aventado motivo fútil, notadamente diante dos indicativos de exaltada discussão e de agressões físicas entre vítima e denunciado, deve a qualificadora ser afastada da imputação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.058558-7, de Ponte Serrada, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Ponte Serrada
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