main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.058565-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO COM COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As relações que envolvem contrato de seguro serão regidas pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total ou parcial por acidente só é devida quando ficar demonstrada, estreme de dúvidas, a invalidez permanente que impeça o segurado de exercer a atividade que exercia ao tempo do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058565-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão