TJSC 2014.058569-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO LANÇADO NAS CONTRARRAZÕES. RECLAMO FUNDAMENTADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS LANÇADOS NA CONTESTAÇÃO. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. FALTA DE ACOLHIMENTO EXPRESSO DO PLEITO REALIZADO NA CONTESTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA BENESSE. DIREITO MANIFESTO DE INEXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, DA LEI N. 1.060/1950. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "Não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor." (AgRg no REsp n. 925.411, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 19.02.2009). INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295, DO CPC. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC. PROEMIAL RECHAÇADA. " 'Inacolhe-se a tese de inépcia da inicial se a preambular permite que a demandada tenha a exata compreensão da controvérsia e se da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão' (Apelação Cível n. 1999.012985-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Nelson Schaefer Martins)" (AC n. 2011.037868-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10.07.2012). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FIADORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE AO TEMPO ORIGINAL DA LOCAÇÃO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DA FIADORA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA, NOS TERMOS DO ART. 835, DO CC. RESPONSABILIDADE QUE PRORROGA-SE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, NOS TERMOS PACTUADOS. PRELIMINAR REPELIDA. "Na prorrogação do contrato de locação, havendo cláusula expressa de responsabilidade do garante após a prorrogação do contrato, este deverá responder pelas obrigações posteriores, a menos que tenha se exonerado na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil vigente." (STJ, AgRg no AREsp n. 198.344/SP, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 08.10.2013). AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PLANILHA QUE CONTÉM O CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, INCISO I, DA LEI N. 8.245/1991. PRELIMINAR ARREDADA. " 1. Não padece de inépcia a petição inicial instruída com planilha de débito que, em atendimento ao inc. I do art. 62 da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, discrimina o valor devido a título de aluguéis, despesas de condomínio, imposto predial e territorial urbano e demais encargos."(AC n. 2008.059915-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 26.03.2009). REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA INICIAL QUE NÃO IMPOSSIBILITA A REPARAÇÃO DOS DANOS, PORQUANTO INCONTROVERSA A NECESSIDADE DE PINTURA NO IMÓVEL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO AUTO DE IMISSÃO DE POSSE INDICATIVA DO REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Finda a locação, tem o locatário a obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, como preceitua o art. 23, III da Lei nº 8.245/91. Não satisfazendo tal encargo, cumpre-lhe indenizar o proprietário pelos danos emergentes, consubstanciados no valor necessário à recuperação do que foi danificado, bem como lucros cessantes, consistentes no aluguel deixado de auferir durante o tempo necessário ao processamento da vistoria e restauração da edificação." (AC n. 2007.009568-4, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 14.08.2007). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058569-7, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO LANÇADO NAS CONTRARRAZÕES. RECLAMO FUNDAMENTADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS LANÇADOS NA CONTESTAÇÃO. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. FALTA DE ACOLHIMENTO EXPRESSO DO PLEITO REALIZADO NA CONTESTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA BENESSE. DIREITO MANIFESTO DE INEXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, DA LEI N. 1.060/1950. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "Não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor." (AgRg no REsp n. 925.411, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 19.02.2009). INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295, DO CPC. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC. PROEMIAL RECHAÇADA. " 'Inacolhe-se a tese de inépcia da inicial se a preambular permite que a demandada tenha a exata compreensão da controvérsia e se da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão' (Apelação Cível n. 1999.012985-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Nelson Schaefer Martins)" (AC n. 2011.037868-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10.07.2012). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FIADORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE AO TEMPO ORIGINAL DA LOCAÇÃO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DA FIADORA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA, NOS TERMOS DO ART. 835, DO CC. RESPONSABILIDADE QUE PRORROGA-SE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, NOS TERMOS PACTUADOS. PRELIMINAR REPELIDA. "Na prorrogação do contrato de locação, havendo cláusula expressa de responsabilidade do garante após a prorrogação do contrato, este deverá responder pelas obrigações posteriores, a menos que tenha se exonerado na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil vigente." (STJ, AgRg no AREsp n. 198.344/SP, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 08.10.2013). AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PLANILHA QUE CONTÉM O CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, INCISO I, DA LEI N. 8.245/1991. PRELIMINAR ARREDADA. " 1. Não padece de inépcia a petição inicial instruída com planilha de débito que, em atendimento ao inc. I do art. 62 da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, discrimina o valor devido a título de aluguéis, despesas de condomínio, imposto predial e territorial urbano e demais encargos."(AC n. 2008.059915-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 26.03.2009). REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA INICIAL QUE NÃO IMPOSSIBILITA A REPARAÇÃO DOS DANOS, PORQUANTO INCONTROVERSA A NECESSIDADE DE PINTURA NO IMÓVEL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO AUTO DE IMISSÃO DE POSSE INDICATIVA DO REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Finda a locação, tem o locatário a obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, como preceitua o art. 23, III da Lei nº 8.245/91. Não satisfazendo tal encargo, cumpre-lhe indenizar o proprietário pelos danos emergentes, consubstanciados no valor necessário à recuperação do que foi danificado, bem como lucros cessantes, consistentes no aluguel deixado de auferir durante o tempo necessário ao processamento da vistoria e restauração da edificação." (AC n. 2007.009568-4, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 14.08.2007). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058569-7, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Lages
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