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Jurisprudência


TJSC 2014.058581-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL DOS QUATRO FILHOS - DEVER ALIMENTAR MANTIDO APENAS EM RELAÇÃO A UM DELES PORQUE, EMBORA MAIOR, AINDA ESTUDANTE - ALIMENTOS FIXADO INTUITO FAMILIAE - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. JULGAMENTO CITRA PETITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - 2. FILHO MAIOR ESTUDANTE - VERBA ALIMENTAR MANTIDA - EXONERAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS - VERBA ALIMENTAR MANTIDA - FIXAÇÃO INTUITO FAMILIAE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Sentença improcedente não defere pedido algum ao autor, motivo pelo qual não pode ser rotulada de citra petita. 2. A maioridade do filho não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna que decorre de relação parental, subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade. A exoneração da verba alimentícia em relação a três dos filhos que alcançaram a maioridade, quando fixada de maneira intuitu familiae, não importa em redução do valor total devido pelo alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058581-7, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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