TJSC 2014.058629-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA. AGENTE APONTADO POR DUAS TESTEMUNHAS E ENCONTRADO NA POSSE DA COISA SUBTRAÍDA. 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 3. TENTATIVA. BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO CONSUMADO. 4. DOSIMETRIA. 4.1. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR ORDINÁRIO. 4.2. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUMENTO DE 1/6. 5. PENA DE MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. MÉTODO BIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC, ART. 20, § 4º). MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. O apontamento do acusado como autor do crime por duas testemunhas, e o fato de ele ter sido encontrado na posse da res furtiva momentos após a ação criminosa, comprovam a autoria delitiva. 2. A reiteração criminosa, constatada pela existência de 7 condenações por crimes de mesma natureza, impede a incidência do princípio da insignificância, pois caracteriza maior reprovabilidade do comportamento do agente. 3. Não configura mera tentativa a prisão em flagrante momentos após a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima e a consolidação da posse da coisa pelo agente, pois tais circunstâncias caracterizam a consumação do delito. 4.1. A existência de múltiplas condenações enquadráveis no conceito de maus antecedentes autoriza a exasperação da pena-base em fração superior ao ordinariamente adotado pela jurisprudência. 4.2. Aumenta-se a pena em 1/6, a título de reincidência, por conta de uma condenação transitada em julgado antes do cometimento do novo delito. 5. O arbitramento da pena de multa em valor excessivo deve ser adequado, em respeito à proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade e ao método bifásico de dosimetria. 6. A remuneração do defensor dativo deve ser majorada quando os honorários forem arbitrados em patamar inferior ao ordinariamente fixado em casos semelhantes, em respeito ao critério de equidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.058629-7, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA. AGENTE APONTADO POR DUAS TESTEMUNHAS E ENCONTRADO NA POSSE DA COISA SUBTRAÍDA. 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 3. TENTATIVA. BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO CONSUMADO. 4. DOSIMETRIA. 4.1. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR ORDINÁRIO. 4.2. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUMENTO DE 1/6. 5. PENA DE MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. MÉTODO BIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC, ART. 20, § 4º). MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. O apontamento do acusado como autor do crime por duas testemunhas, e o fato de ele ter sido encontrado na posse da res furtiva momentos após a ação criminosa, comprovam a autoria delitiva. 2. A reiteração criminosa, constatada pela existência de 7 condenações por crimes de mesma natureza, impede a incidência do princípio da insignificância, pois caracteriza maior reprovabilidade do comportamento do agente. 3. Não configura mera tentativa a prisão em flagrante momentos após a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima e a consolidação da posse da coisa pelo agente, pois tais circunstâncias caracterizam a consumação do delito. 4.1. A existência de múltiplas condenações enquadráveis no conceito de maus antecedentes autoriza a exasperação da pena-base em fração superior ao ordinariamente adotado pela jurisprudência. 4.2. Aumenta-se a pena em 1/6, a título de reincidência, por conta de uma condenação transitada em julgado antes do cometimento do novo delito. 5. O arbitramento da pena de multa em valor excessivo deve ser adequado, em respeito à proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade e ao método bifásico de dosimetria. 6. A remuneração do defensor dativo deve ser majorada quando os honorários forem arbitrados em patamar inferior ao ordinariamente fixado em casos semelhantes, em respeito ao critério de equidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.058629-7, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Urussanga
Mostrar discussão