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Jurisprudência


TJSC 2014.058659-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Infortunística. Marceneiro. Lesão no 5º dedo da mão esquerda. Perito enfático ao atestar a plena capacidade laboral do autor. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação parcial da falange distal do 2º dedo da mão esquerda, atestado pela perícia médica que o acidente não causou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021652-4, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058659-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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