TJSC 2014.058684-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO. RELAÇÃO COM DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria decorrente de protesto de duplicatas mercantis, com pleito de cancelamento do ato notarial e danos morais, como sobre o endosso-mandato em relação à instituição financeira, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058684-0, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO. RELAÇÃO COM DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria decorrente de protesto de duplicatas mercantis, com pleito de cancelamento do ato notarial e danos morais, como sobre o endosso-mandato em relação à instituição financeira, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058684-0, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São Joaquim
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