TJSC 2014.058693-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Dobra acionária. Consectário lógico. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso do autor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058693-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Dobra acionária. Consectário lógico. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso do autor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058693-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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