TJSC 2014.058704-8 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Acolhimento do pedido. Reconhecimento do excesso de execução. Condenação do embargado em honorários e custas. Impossibilidade. Justiça gratuita concedida na ação de conhecimento. Extensão do benefício à execução e aos embargos. Jurisprudência pacífica do STJ. Suspensão do pagamento das custas e honorários nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Sentença reformada. Recurso provido. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, o benefício da assistência judiciária concedido no processo de conhecimento, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 1.060/50, persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente. (STJ, AgRg. no Resp. n. 1.427.963/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 26.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058704-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Acolhimento do pedido. Reconhecimento do excesso de execução. Condenação do embargado em honorários e custas. Impossibilidade. Justiça gratuita concedida na ação de conhecimento. Extensão do benefício à execução e aos embargos. Jurisprudência pacífica do STJ. Suspensão do pagamento das custas e honorários nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Sentença reformada. Recurso provido. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, o benefício da assistência judiciária concedido no processo de conhecimento, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 1.060/50, persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente. (STJ, AgRg. no Resp. n. 1.427.963/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 26.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058704-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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