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Jurisprudência


TJSC 2014.058715-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DE CÔNJUGE - HOMICÍDIO PRATICADO POR PESSOA MAIOR E INCAPAZ - AÇÃO MOVIDA CONTRA AMENTAL E SEU PAI - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO INCAPAZ E EXTINÇÃO SEM MÉRITO EM RELAÇÃO AO PAI - 1. RECURSO DA AUTORA - 1.A) LEGITIMIDADE PASSIVA DO PAI - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA E CUIDADO - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR - INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO PAI CARACTERIZADA - 1.B) MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - 1.C) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO RÉU - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.A) Os pais, ainda que sem culpa, respondem pelos atos praticados por filho amental que estava sob seu cuidado e vigilância. 1.B) São presumidos os danos morais advindos do falecimento de cônjuge, devendo ser fixado o quantum em parâmetros razoáveis e proporcionais, a fim de assegurar conforto ao sofrimento da vítima. 1.C) Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. 2. Deserto o recurso adesivo do réu, que não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, não se conhece do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058715-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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