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Jurisprudência


TJSC 2014.058729-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ANULA A SENTENÇA - JUÍZO DE ANULAÇÃO E NÃO DE REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se o artigo 530 do CPC declara caber embargos infringentes 'quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito', deve-se compreender que o legislador não estendeu esse recurso para a hipótese de o acórdão anular a sentença por vício formal" (STJ - REsp 1091438/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.058729-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).

Data do Julgamento : 12/11/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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