TJSC 2014.058753-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação não recebida. Insurgência. Depósito judicial. Preferência sobre o seguro-garantia. Prejuízo para a devedora. Prova. Falta. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058753-6, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação não recebida. Insurgência. Depósito judicial. Preferência sobre o seguro-garantia. Prejuízo para a devedora. Prova. Falta. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058753-6, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Camboriú
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