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Jurisprudência


TJSC 2014.058805-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ENTENDIMENTO DE QUE MANIFESTAMENTE PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNADA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (AI n. 2005.005011-0, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-2007). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.058805-7, de Rio do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Rio do Sul
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