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Jurisprudência


TJSC 2014.058817-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PRESCINDIBILIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA EXEQUENDA. "Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 [...]" (STJ, REsp. n. 1.391.198/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 2-9-2014). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. O procedimento de liquidação previsto no art. 475-B do CPC pode ser utilizado quando o quantum debeatur for alcançável mediante simples cálculo aritmético. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 16-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058817-4, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joaçaba
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