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Jurisprudência


TJSC 2014.058822-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE INDICA AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A nulidade, no plano das decisões interlocutórias, é gerada pela absoluta ausência de fundamentação, a qual não se equipara à escassez ou à brevidade. Sucinta ou mesmo escassa, a motivação existe e afasta qualquer vulneração ao artigo 93, IX, da Constituição Federal" [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.047736-3, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 24-4-2014). 2 - DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. 2.1 - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. TRATANDO-SE DE AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS, FAZ-SE NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DO VPA VIGENTE NO TRIMESTRE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. LAUDO QUE APLICOU OS VALORES DE FORMA INCORRETA, IDENTIFICANDO UM MAIOR NÚMERO DE AÇÕES DO QUE AS REALMENTE DEVIDAS. EXCESSO CONSTATADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.2 - COTAÇÃO A SER ADOTADA NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS 12 (DOZE) COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC. LAUDO PERICIAL QUE PROMOVEU CONVERSÃO INDEVIDA AO TRANSFORMAR AÇÕES DA TELEBRÁS EM TELESC E BRASIL TELECOM. CONVERSÃO QUE DEVE SER FEITA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS, AS QUAIS TAMBÉM DEVEM SER APLICADAS NO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. RECURSO PROVIDO. 2.3 - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA EM RAZÃO DA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE VALOR CORRESPONDENTE À RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. ITEM NÃO CONTIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS AÇÕES. RESERVA INCORPORADA AO CAPITAL SOCIAL E DISTRIBUÍDA NA FORMA DE BONIFICAÇÃO EM AÇÕES. CORRETA A INCLUSÃO NO CÁLCULO. REJEIÇÃO DO RECURSO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058822-2, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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