TJSC 2014.058833-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA E OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em que pese a irresignação, o agravo não merece ser conhecido, pois a matéria tratada na interlocutória foi absorvida e substituída pela decisão definitiva, situação que acarreta na falta superveniente de interesse recursal. Noutras palavras, mutatis mutandis, 'A sentença absorve a decisão antecipatória da tutela, e, por isso, o agravo perde, em qualquer caso, seu objeto. Se ele não tiver ainda sido julgado, ele não deve (mais) ser julgado' (BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2010. v. 4, p. 72)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.046438-0, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10-2-2015). APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUNTADA DE CONTRATOS PRETÉRITOS E DE EXTRATOS. PROVOCAÇÃO DA PARTE ADVERSA. IMPRESCINDIBILIDADE. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MANTIDA. [...] - A confissão de dívida é título hábil par execução, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, novado ou não, goza de plena liquidez, certeza exigibilidade, constituindo-se, portando, título excutivo extrajudical. - A renegociação de contrato bancário a confissão de dívida não impede a possiblidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n.286/STJ). - Questionada, todavia, a legalidade das cláusulas do contrato originário, pode haver o debate do valor devido, ainda que renegociado, em tal caso, precedentemente à extinção do processo, deve ser oportunizada ao credor a juntada daquele pacto e do demonstrativo devolução del advindo, nos termos do art. 61 do CP. Precedentes. - A não juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar devidamente intimado para tanto, acarreta a extinção do processo excutivo sem julgamento do mérito [...] (STJ, AgRg. no REsp. n. 988.699-SC, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 6-3-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058833-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA E OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em que pese a irresignação, o agravo não merece ser conhecido, pois a matéria tratada na interlocutória foi absorvida e substituída pela decisão definitiva, situação que acarreta na falta superveniente de interesse recursal. Noutras palavras, mutatis mutandis, 'A sentença absorve a decisão antecipatória da tutela, e, por isso, o agravo perde, em qualquer caso, seu objeto. Se ele não tiver ainda sido julgado, ele não deve (mais) ser julgado' (BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2010. v. 4, p. 72)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.046438-0, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10-2-2015). APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUNTADA DE CONTRATOS PRETÉRITOS E DE EXTRATOS. PROVOCAÇÃO DA PARTE ADVERSA. IMPRESCINDIBILIDADE. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MANTIDA. [...] - A confissão de dívida é título hábil par execução, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, novado ou não, goza de plena liquidez, certeza exigibilidade, constituindo-se, portando, título excutivo extrajudical. - A renegociação de contrato bancário a confissão de dívida não impede a possiblidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n.286/STJ). - Questionada, todavia, a legalidade das cláusulas do contrato originário, pode haver o debate do valor devido, ainda que renegociado, em tal caso, precedentemente à extinção do processo, deve ser oportunizada ao credor a juntada daquele pacto e do demonstrativo devolução del advindo, nos termos do art. 61 do CP. Precedentes. - A não juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar devidamente intimado para tanto, acarreta a extinção do processo excutivo sem julgamento do mérito [...] (STJ, AgRg. no REsp. n. 988.699-SC, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 6-3-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058833-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capivari de Baixo
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