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Jurisprudência


TJSC 2014.058889-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Bem objeto do litígio não localizado. Intimação da procuradora do requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Transcurso do prazo in albis. Demandante intimado pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058889-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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