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Jurisprudência


TJSC 2014.058907-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE REFRIGERADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ QUE ATACA APENAS A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDORES QUE, NA IMINÊNCIA DE CONTRAÍREM MATRIMÔNIO, ADQUIREM REFRIGERADOR DO ESTOQUE DA LOJA RÉ, COM A CONDIÇÃO DE SER ENTREGUE EM DETERMINADA DATA, O QUE NÃO FOI CUMPRIDO. BEM ESSENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE SUPERA A NOÇÃO DE SIMPLES ABORRECIMENTO OU DESASSOSSEGO PASSAGEIRO. DANO MORAL BEM RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é todo inadimplemento contratual que viabiliza o reconhecimento dos chamados danos anímicos. Há, contudo, situações que desbordam de um simples aborrecimento derivado da normalidade das relações de consumo, o que insofismavelmente ocorre quando bem doméstico de uso essencial na vida moderna (refrigerador) é adquirido do mostruário da loja, mediante pagamento à vista, e a entrega não ocorre na data aprazada, decorrendo expressivo lapso de tempo sem que a vendedora tivesse resolvido o problema. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058907-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São Bento do Sul
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