TJSC 2014.058923-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). PRODUTO DEFEITUOSO. SUBSTITUIÇÃO. DECURSO DE TEMPO SEM SOLUÇÃO. PRETENSÃO AO DANO MORAL. PSIQUE DA VÍTIMA. ABALO QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O dano moral, na responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço, não é in re ipsa, isto é, a mera ocorrência e sucessão dos fatos não enseja, de per si, o direito à indenização por danos morais. Exige-se, em casos tais, a comprovação - clara e inconteste -, da existência de desordem psíquica capaz de atormentar o ser. O dano à moral, para ser indenizável, deve abalar, de forma flagrantemente anormal, os direitos de personalidade. Deve ser um dano que cause aflição, que assole o psíquico do ser. A pessoa deve se pôr, em razão do ato ilícito, em grande/profunda consternação - art. 5º, incisos V e X da CF. A simples reclamação de aquisição de um produto com vício, mácula esta que nem sequer lhe retirou a funcionalidade, ao lado da inércia da fornecedora, coagida à restituição dos valores pagos pelo consumidor apenas em sentença, não atinge os valores íntimos da personalidade do ser. Tampouco há, em casos tais, a quebra excessiva da tranquilidade atinente ao mundo capitalizado e moderno" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.085124-6, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 11-7-2013). A duplicidade de pedidos na peça portal que, no desenrolar da ação, gera pronunciamento judicial favorável a apenas um deles, autoriza a condenação das partes em sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058923-1, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). PRODUTO DEFEITUOSO. SUBSTITUIÇÃO. DECURSO DE TEMPO SEM SOLUÇÃO. PRETENSÃO AO DANO MORAL. PSIQUE DA VÍTIMA. ABALO QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O dano moral, na responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço, não é in re ipsa, isto é, a mera ocorrência e sucessão dos fatos não enseja, de per si, o direito à indenização por danos morais. Exige-se, em casos tais, a comprovação - clara e inconteste -, da existência de desordem psíquica capaz de atormentar o ser. O dano à moral, para ser indenizável, deve abalar, de forma flagrantemente anormal, os direitos de personalidade. Deve ser um dano que cause aflição, que assole o psíquico do ser. A pessoa deve se pôr, em razão do ato ilícito, em grande/profunda consternação - art. 5º, incisos V e X da CF. A simples reclamação de aquisição de um produto com vício, mácula esta que nem sequer lhe retirou a funcionalidade, ao lado da inércia da fornecedora, coagida à restituição dos valores pagos pelo consumidor apenas em sentença, não atinge os valores íntimos da personalidade do ser. Tampouco há, em casos tais, a quebra excessiva da tranquilidade atinente ao mundo capitalizado e moderno" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.085124-6, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 11-7-2013). A duplicidade de pedidos na peça portal que, no desenrolar da ação, gera pronunciamento judicial favorável a apenas um deles, autoriza a condenação das partes em sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058923-1, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
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