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Jurisprudência


TJSC 2014.058929-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058929-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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