TJSC 2014.058961-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDITO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. REPRIMENDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Não cabe a esta Corte verificar qual das versões para os fatos seria a mais convincente - se a da acusação ou a da defesa -, haja vista essa escolha competir exclusivamente ao Júri. 2 Existindo provas a respaldar a decisão do Conselho de Sentença, que afastou a tese de legítima defesa e reconheceu a qualificadora do motivo torpe, inviável a anulação do julgamento. 3 A reprimenda, fixada com atenção ao art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, não se mostra exacerbada, tampouco injusta, mas suficiente à retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.058961-9, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDITO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. REPRIMENDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Não cabe a esta Corte verificar qual das versões para os fatos seria a mais convincente - se a da acusação ou a da defesa -, haja vista essa escolha competir exclusivamente ao Júri. 2 Existindo provas a respaldar a decisão do Conselho de Sentença, que afastou a tese de legítima defesa e reconheceu a qualificadora do motivo torpe, inviável a anulação do julgamento. 3 A reprimenda, fixada com atenção ao art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, não se mostra exacerbada, tampouco injusta, mas suficiente à retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.058961-9, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Lages
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