TJSC 2014.058984-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE EXTRAPOLA OS VALORES FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. MINORAÇÃO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. 2. Se o valor da indenização se afasta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, extrapolando os montantes comumente fixados pela Corte nas ações de idêntica natureza, deve ser acolhido o recurso que persegue sua redução, restando prejudicada análise de mérito do reclamo que almeja a exasperação do quantum respectivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058984-6, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE EXTRAPOLA OS VALORES FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. MINORAÇÃO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. 2. Se o valor da indenização se afasta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, extrapolando os montantes comumente fixados pela Corte nas ações de idêntica natureza, deve ser acolhido o recurso que persegue sua redução, restando prejudicada análise de mérito do reclamo que almeja a exasperação do quantum respectivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058984-6, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
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