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Jurisprudência


TJSC 2014.058985-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "'de acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)' (AC n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16.12.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058985-3, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Descanso
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