TJSC 2014.058995-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROMOVIDA POR SÓCIO QUOTISTA DE SOCIEDADE LIMITADA EM DESFAVOR DA SÓCIA ADMINISTRADORA. PRIMEIRA FASE. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO DO AUTOR. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DO DIREITO DO DEMANDANTE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO PRATICANTE DOS ATOS DE GESTÃO. DESPROVIMENTO. PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CONSEQUENTE APURAÇÃO DE HAVERES DE CADA SÓCIO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO E NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE. ADEMAIS, PLENO ACESSO DAS PARTES AOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS DA EMPRESA, DIANTE DA PROPOSITURA DAS DEMANDAS. DEVER DE PRESTAR CONTAS CESSADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apelação Cível. Prestação de contas. Dissolução de Sociedade Comercial. Tendo ocorrido a dissolução total da sociedade comercial com determinação para apuração de haveres e nomeação de liquidante, bem como comprovado que o ex-sócio réu teve acesso à contabilidade, desnecessária a prestação de contas." (TJRS, Apelação Cível n. 70045348166, Sexta Câmara Cível, rel. Des. Luís Augusto Coelho Braga, j. 20-11-2014). "Apelação cível. Ação de Prestação de Contas. Pedido inicial julgado procedente. Recurso do réu. Perda superveniente do objeto. Ação de dissolução de sociedade em curso. Desnecessidade da ação de prestação de contas para resolução da controvérsia patrimonial posta nos autos. Ação de dissolução de sociedade que possui objeto mais abrangente do que a ação de prestação de contas. Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. [...]. 1. No caso, tendo em vista a ação de dissolução de sociedade proposta pelo réu, a ação de prestação de contas perdeu seu objeto, uma vez que toda a controvérsia patrimonial havida entre as partes, pode ser dirimida nos autos de ação de dissolução de sociedade." (TJPR, Apelação Cível n. 843511-8, Curitiba, rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 1-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058995-6, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROMOVIDA POR SÓCIO QUOTISTA DE SOCIEDADE LIMITADA EM DESFAVOR DA SÓCIA ADMINISTRADORA. PRIMEIRA FASE. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO DO AUTOR. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DO DIREITO DO DEMANDANTE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO PRATICANTE DOS ATOS DE GESTÃO. DESPROVIMENTO. PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CONSEQUENTE APURAÇÃO DE HAVERES DE CADA SÓCIO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO E NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE. ADEMAIS, PLENO ACESSO DAS PARTES AOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS DA EMPRESA, DIANTE DA PROPOSITURA DAS DEMANDAS. DEVER DE PRESTAR CONTAS CESSADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apelação Cível. Prestação de contas. Dissolução de Sociedade Comercial. Tendo ocorrido a dissolução total da sociedade comercial com determinação para apuração de haveres e nomeação de liquidante, bem como comprovado que o ex-sócio réu teve acesso à contabilidade, desnecessária a prestação de contas." (TJRS, Apelação Cível n. 70045348166, Sexta Câmara Cível, rel. Des. Luís Augusto Coelho Braga, j. 20-11-2014). "Apelação cível. Ação de Prestação de Contas. Pedido inicial julgado procedente. Recurso do réu. Perda superveniente do objeto. Ação de dissolução de sociedade em curso. Desnecessidade da ação de prestação de contas para resolução da controvérsia patrimonial posta nos autos. Ação de dissolução de sociedade que possui objeto mais abrangente do que a ação de prestação de contas. Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. [...]. 1. No caso, tendo em vista a ação de dissolução de sociedade proposta pelo réu, a ação de prestação de contas perdeu seu objeto, uma vez que toda a controvérsia patrimonial havida entre as partes, pode ser dirimida nos autos de ação de dissolução de sociedade." (TJPR, Apelação Cível n. 843511-8, Curitiba, rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 1-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058995-6, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Gaspar
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