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Jurisprudência


TJSC 2014.059004-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. APELO DA RÉ. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de oitiva de testemunhas não acarreta o cerceamento de defesa, porque a formação do conjunto probatório fica ao livre arbítrio do magistrado que, com base nos fatos narrados na demanda, determinará a produção das provas necessárias à solução do conflito. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RÉ QUE SUSTENTA DE FORMA LIMITADA, A LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. EMPRESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. DANO MORAL PRESUMIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. Nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, recai à ré o ônus de desconstituir os fatos alegados pelo Autor, o que não ocorreu no caso, porque a empresa limita-se a defender a inscrição do nome do Autor, nos órgãos de proteção ao crédito, sem oferecer prova da existência de débito. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC/CDL, enseja indenização por danos morais, danos estes presumidos e não dependentes de demonstração dos prejuízos sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, tanto para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como levando em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, contudo, sem provocar enriquecimento indevido à vítima. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial a data do evento danoso, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059004-5, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Campos Novos
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