TJSC 2014.059017-9 (Acórdão)
PENAL. CRIME CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (CP, ART. 147 E ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 5º, I, E ART. 7º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DEPOIMENTO DO APELANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. TEMOR EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - Não há falar em ausência de materialidade e autoria quando a lesão descrita no exame de corpo de delito está em consonância com a prova oral produzida, que apontou o apelante como o autor do delito lesões corporais. - O agente que arrasta a vítima pelos cabelos e desfere tapas em seu rosto pratica o crime de lesões corporais. - A reiteração de promessas de mal futuro, capaz de causar temor à vítima, como no caso de perda da vida, constitui dolo necessário ao reconhecimento da prática do crime de ameaça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.059017-9, de Capinzal, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (CP, ART. 147 E ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 5º, I, E ART. 7º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DEPOIMENTO DO APELANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. TEMOR EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - Não há falar em ausência de materialidade e autoria quando a lesão descrita no exame de corpo de delito está em consonância com a prova oral produzida, que apontou o apelante como o autor do delito lesões corporais. - O agente que arrasta a vítima pelos cabelos e desfere tapas em seu rosto pratica o crime de lesões corporais. - A reiteração de promessas de mal futuro, capaz de causar temor à vítima, como no caso de perda da vida, constitui dolo necessário ao reconhecimento da prática do crime de ameaça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.059017-9, de Capinzal, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mônica Fracari
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão