TJSC 2014.059022-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). GASTOS COMPROVADOS. NOTA FISCAL. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação documental das despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito autoriza o reembolso dos valores despendidos em quantia equivalente a até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme prescrito no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974. "Não se conhece, em grau recursal, de tema não agitado em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.055180-6, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059022-7, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). GASTOS COMPROVADOS. NOTA FISCAL. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação documental das despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito autoriza o reembolso dos valores despendidos em quantia equivalente a até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme prescrito no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974. "Não se conhece, em grau recursal, de tema não agitado em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.055180-6, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059022-7, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Braço do Norte
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