main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.059035-1 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória de danos morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança que excede o valor contratado. Danos morais. Verificação. Descaso da empresa para com o consumidor, inclusive após tentativa de acordo junto ao Procon. Indenização devida. Redução. Impossibilidade na espécie. Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Manutenção. Recurso desprovido. Na prestação dos serviços de telefonia, a desconsideração, o desrespeito e afronta ao livre arbítrio do consumidor são fatos suficientes a ensejar a reparação por dano moral. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059035-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão