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Jurisprudência


TJSC 2014.059038-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMOS DAS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Não havendo nos autos prova acerca da existência de dívida que originou inscrição em órgão de proteção ao crédito - ônus que, por ser o consumidor hipossuficente, cabe ao fornecedor (art. 6º, VIII, do CDC) -, esta é ilegítima, gerando dano moral presumido, que deve ser reparado. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MAJORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a majoração do quantum. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. A verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve ser fixada em observância aos ditames do art. 20, § 3º, do CPC. É desnecessária a alteração do montante se a estipulação observa tais parâmetros. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O DA AUTORA E DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059038-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Balneário Camboriú
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