TJSC 2014.059051-9 (Acórdão)
Mandado de segurança. Reexame necessário. Administrativo. Permissão para dirigir. Infração de trânsito de natureza grave cometida no período de permissão. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação condicionada a critérios de bom comportamento no trânsito. Recusa da autoridade competente. Notificação não realizada a tempo e modo pela autoridade de trânsito. Ilegalidade. Procedimento administrativo falho. Segurança concedida. Sentença confirmada. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.059051-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Reexame necessário. Administrativo. Permissão para dirigir. Infração de trânsito de natureza grave cometida no período de permissão. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação condicionada a critérios de bom comportamento no trânsito. Recusa da autoridade competente. Notificação não realizada a tempo e modo pela autoridade de trânsito. Ilegalidade. Procedimento administrativo falho. Segurança concedida. Sentença confirmada. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.059051-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão