TJSC 2014.059108-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. PROFESSOR EM GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ÔNUS FIXADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. Esta Corte tem reafirmado a intelecção de que "o abono de que trata a Lei n. 13.135/2004, o prêmio-educar (Lei n. 14.406/08) e o auxílio-alimentação (Lei n. 11.647/00) são devidos também no período em que o servidor permanece afastado do exercício das funções do cargo em decorrência de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família" (GCDP - MS n. 2007. 061945-3, rel. Des. Rui Fortes; 1ª CDP - AC n. 2009.035850-6, rel. Des. Newton Trisotto; 2ª CDP - AC n. 2012.016073-6, rel. Des. Cid Goulart; 3ª CDP - AC n. 2011.096101-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP - AC n. 2011.093215-8, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC - AC n. 2012.056745-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 4.2.2014). No mais: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças". (AgRg no REsp 939722/RS, rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJ de 26.10.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059108-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO. PROFESSOR EM GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ÔNUS FIXADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. Esta Corte tem reafirmado a intelecção de que "o abono de que trata a Lei n. 13.135/2004, o prêmio-educar (Lei n. 14.406/08) e o auxílio-alimentação (Lei n. 11.647/00) são devidos também no período em que o servidor permanece afastado do exercício das funções do cargo em decorrência de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família" (GCDP - MS n. 2007. 061945-3, rel. Des. Rui Fortes; 1ª CDP - AC n. 2009.035850-6, rel. Des. Newton Trisotto; 2ª CDP - AC n. 2012.016073-6, rel. Des. Cid Goulart; 3ª CDP - AC n. 2011.096101-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP - AC n. 2011.093215-8, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC - AC n. 2012.056745-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 4.2.2014). No mais: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças". (AgRg no REsp 939722/RS, rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJ de 26.10.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059108-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio Negrinho
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