TJSC 2014.059117-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADVOGADO INATIVO EXERCENTE DO CARGO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA - DASP. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM O SUBSÍDIO RECEBIDO PELO PROCURADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "A isonomia de vencimentos e vantagens com os Procuradores do Estado (administração direta), outorgada aos Procuradores que atuam nos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas estaduais (administração indireta), vulnera, no plano material, a cláusula inscrita no art. 37, XIII, da Constituição, que veda a equiparação e a vinculação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público" (ADIN n. 1.434, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 22.11.96). Além disso, a Excelsa Corte afirmou que "Não há repercussão geral na questão relativa à equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores de estado, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível equiparar as referidas categorias profissionais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.434-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ 22.11.1996)" (RE n. 562581/RG, relª Minª Cármen Lúcia, j. 8.2.08). A pretensão do impetrante de que seja aplicado ao caso o precedente dos autos n. RE n. 558.258 do STF não prospera, à medida que este "apreciou decreto estadual de São Paulo que estabeleceu teto remuneratório distinto entre Procurador do Estado e Procurador Autárquico, registrando expressamente, tal como assentado no excerto acima negritado, tratar-se de matéria que exige lei em sentido formal, não se podendo, então, à míngua dela, cogitar de qualquer espécie de equiparação vencimental ou de vantagens entre os cargos em foco" (TJSC, ACMS n. 2012.032819-4, voto vencedor proferido pelo Desembargador João Henrique Blasi, j. 16.12.14). SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.059117-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADVOGADO INATIVO EXERCENTE DO CARGO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA - DASP. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM O SUBSÍDIO RECEBIDO PELO PROCURADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "A isonomia de vencimentos e vantagens com os Procuradores do Estado (administração direta), outorgada aos Procuradores que atuam nos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas estaduais (administração indireta), vulnera, no plano material, a cláusula inscrita no art. 37, XIII, da Constituição, que veda a equiparação e a vinculação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público" (ADIN n. 1.434, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 22.11.96). Além disso, a Excelsa Corte afirmou que "Não há repercussão geral na questão relativa à equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores de estado, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível equiparar as referidas categorias profissionais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.434-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ 22.11.1996)" (RE n. 562581/RG, relª Minª Cármen Lúcia, j. 8.2.08). A pretensão do impetrante de que seja aplicado ao caso o precedente dos autos n. RE n. 558.258 do STF não prospera, à medida que este "apreciou decreto estadual de São Paulo que estabeleceu teto remuneratório distinto entre Procurador do Estado e Procurador Autárquico, registrando expressamente, tal como assentado no excerto acima negritado, tratar-se de matéria que exige lei em sentido formal, não se podendo, então, à míngua dela, cogitar de qualquer espécie de equiparação vencimental ou de vantagens entre os cargos em foco" (TJSC, ACMS n. 2012.032819-4, voto vencedor proferido pelo Desembargador João Henrique Blasi, j. 16.12.14). SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.059117-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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