TJSC 2014.059157-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO SÓCIO ADMINISTRADOR INDEFERIDO. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA OCORRIDO ANTES DE SEU INGRESSO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não é possível o redirecionamento da execução contra o sócio que não integrava a sociedade à época da ocorrência dos fatos geradores das obrigações ou da dissolução irregular da empresa, eis que por tal motivo não é possível lhe imputar responsabilidade por atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, na forma do art, 135, III, do CTN." (STJ, AgRg no Resp n. 1486839/SP, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 02/12/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059157-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO SÓCIO ADMINISTRADOR INDEFERIDO. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA OCORRIDO ANTES DE SEU INGRESSO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não é possível o redirecionamento da execução contra o sócio que não integrava a sociedade à época da ocorrência dos fatos geradores das obrigações ou da dissolução irregular da empresa, eis que por tal motivo não é possível lhe imputar responsabilidade por atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, na forma do art, 135, III, do CTN." (STJ, AgRg no Resp n. 1486839/SP, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 02/12/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059157-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Joinville
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