TJSC 2014.059159-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Antecipação de tutela indeferida. Insurgência da autora direcionada à decisão posterior que negou seu pedido de reconsideração. Gravame à demandante/recorrente ocasionado pelo primeiro ato judicial. Contagem do prazo, de 10 (dez) dias, a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Intempestividade manifesta. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059159-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Antecipação de tutela indeferida. Insurgência da autora direcionada à decisão posterior que negou seu pedido de reconsideração. Gravame à demandante/recorrente ocasionado pelo primeiro ato judicial. Contagem do prazo, de 10 (dez) dias, a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Intempestividade manifesta. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059159-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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