TJSC 2014.059165-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF E LEI N. 8.080/90. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA REFRATIVA (LASIK). AUTOR ACOMETIDO DE AMETROPIA E ASTIGMATISMO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER PROVIMENTO DE URGÊNCIA, À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE PREMENTE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059165-2, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF E LEI N. 8.080/90. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA REFRATIVA (LASIK). AUTOR ACOMETIDO DE AMETROPIA E ASTIGMATISMO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER PROVIMENTO DE URGÊNCIA, À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE PREMENTE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059165-2, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Itapiranga
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