TJSC 2014.059179-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que se admita a concessão dos benefícios da gratuidade judicial às pessoas jurídicas, não basta que elas simplesmente afirmem a carência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo judicial ajuizado ou em vias de ser instaurado. Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, está ela obrigada, para que faça jus ao benefício da justiça gratuita, a comprovar satisfatoriamente, por documentos hábeis, a sua impossibilidade de responsabilizar-se por esses custos sem comprometer a existência da empresa, em razão de ser precária a sua saúde financeira." (Apelação Cível n. 2014.059397-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-1-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059179-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que se admita a concessão dos benefícios da gratuidade judicial às pessoas jurídicas, não basta que elas simplesmente afirmem a carência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo judicial ajuizado ou em vias de ser instaurado. Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, está ela obrigada, para que faça jus ao benefício da justiça gratuita, a comprovar satisfatoriamente, por documentos hábeis, a sua impossibilidade de responsabilizar-se por esses custos sem comprometer a existência da empresa, em razão de ser precária a sua saúde financeira." (Apelação Cível n. 2014.059397-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-1-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059179-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Rio do Sul
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