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Jurisprudência


TJSC 2014.059201-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Constatada a superveniência de sentença definitiva prolatada no processo que desencadeou a interposição do agravo de instrumento, há reconhecer a prejudicialidade desse em razão da perda do objeto em consequência da falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059201-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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