TJSC 2014.059201-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Constatada a superveniência de sentença definitiva prolatada no processo que desencadeou a interposição do agravo de instrumento, há reconhecer a prejudicialidade desse em razão da perda do objeto em consequência da falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059201-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Constatada a superveniência de sentença definitiva prolatada no processo que desencadeou a interposição do agravo de instrumento, há reconhecer a prejudicialidade desse em razão da perda do objeto em consequência da falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059201-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lages
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