TJSC 2014.059219-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SEGURADO JÁ APOSENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). CONCESSÃO AUTORIZADA APÓS RÍGIDOS EXAMES E PERÍCIAS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA INVALIDEZ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço que tal benefício, nesses casos, somente é concedido após a realização de rigorosos exames e perícias médicas sobre a efetiva incapacidade laborativa do beneficiário (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014389-5, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-06-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059219-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SEGURADO JÁ APOSENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). CONCESSÃO AUTORIZADA APÓS RÍGIDOS EXAMES E PERÍCIAS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA INVALIDEZ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço que tal benefício, nesses casos, somente é concedido após a realização de rigorosos exames e perícias médicas sobre a efetiva incapacidade laborativa do beneficiário (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014389-5, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-06-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059219-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Blumenau
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