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Jurisprudência


TJSC 2014.059236-2 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA POR DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PERÍCIA DESIGNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS E DE ASSISTENTE TÉCNICO OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 421, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O prejuízo é o pilar do nosso sistema de nulidades, vertido no brocardo pas de nullité sans grief. Assim, ao reconhecimento do cerceio de defesa, e a consequente nulidade dos atos praticados, é imprescindível a demonstração de dano processual pelo ato inexistente, o que se verifica in casu. Isso, porque a ausência de intimação de ambas as partes da nomeação de perito, a fim de que se possa impugná-lo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos ofende o disposto no art. 431-A do Código de Processo Civil, configura cerceamento do direito da parte e prejudica o direito ao contraditório. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE. VÍCIO EVIDENTE. Muito embora o art. 431-A do Código de Processo Civil não exija a intimação pessoal, quando se trata de ato personalíssimo da parte, tal providência é necessária, sob pena configurar de nulidade. AGRAVO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059236-2, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Caçador
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